Lei nº 14.016/2020 facilita doação de alimentos por restaurantes
Quem nunca se perguntou o que todo self-service faz com os alimentos que sobram? Até junho de 2020, não havia muito a ser feito. A doação de alimentos por restaurantes não era incentivada, nem amparada por lei.
Mas as coisas mudaram e agora estabelecimentos dedicados à produção de alimento, como bares e restaurantes, estão autorizados a doarem os excedentes de refeições que não tenham sido comercializadas. A medida visa a redução do desperdício – só no Brasil, por ano, vão para o lixo cerca de 26,3 milhões de toneladas de alimentos.
Como funcionava antes da projeto de lei
O tema era regulado por uma lei da década de 90, que trata do crime contra as relações de consumo. Parte do texto diz o seguinte:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Isso significa que qualquer restaurante que seja acusado de doar alimentos impróprios para consumo estará sujeito à pena. Essa lei aumentava o desperdício, visto que os restaurantes não doavam alimentos bons com receio de que os mesmos estragassem em seguida, causando algum problema.
Quem trabalha com segurança dos alimentos sabe como a manipulação incorreta pode acarretar em contaminação, que não ocorre apenas no preparo, mas durante todo processo de produção do alimento. Um transporte inadequado, por exemplo, em veículo sujo e sem controle de temperatura pode fazer com que uma carne vire um foco de contaminação.
O que muda a partir de agora
A norma é oriunda de projeto (PL 1194/20) do senador Fernando Collor (Pros-AL). A ideia foi apresentada a Collor pelo advogado Ticiano Figueiredo, que, com o início da pandemia do coronavírus, se viu preocupado com o possível aumento da fome e miséria.
Elencamos abaixo os principais tópicos da nova lei que permite a doação de alimentos por restaurantes.
Responsabilidade
A doação em nenhuma hipótese configurará relação de consumo, não se enquadrando mais na antigas regras. O texto entende que o doador não tem controle do manuseio e acondicionamento dos alimentos cedidos, por isso tira, em partes, sua responsabilidade por eventuais danos. O doador só responderá na justiça caso aja com a intenção de prejudicar a saúde do consumidor final.
1º A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
2º A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.
3º Entende-se por primeira entrega o primeiro desfazimento do objeto doado pelo doador ao intermediário ou ao beneficiário final, ou pelo intermediário ao beneficiário final.
Quem pode doar
A lei se refere aos estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Como exemplo, então, temos restaurantes, hospitais, lanchonetes, mercados, padarias, etc.
Quais alimentos podem ser doados
É preciso que os alimentos atendam a três requisitos:
- estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
- não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
- tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Para quem doar
O texto diz que a doação de alimentos por restaurantes deve ser feita “diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.
A doação deve ser feita de forma gratuita e beneficiar famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social ou de risco alimentar ou nutricional. O objetivo, além de diminuir o desperdício de alimentos é, combater a fome e a desnutrição, valorizando a solidariedade entre brasileiros.
Quais cuidados tomar na doação de alimentos por restaurantes
Em contrapartida, apesar da lei facilitar a doação, é importante que os estabelecimentos estejam preocupados com a segurança dos alimentos e as boas práticas de fabricação. Só assim é possível garantir que o alimento doado não vá causar nenhum problema de saúde a quem for entregue.
Os restaurantes que queiram doar devem, antes de mais nada, revisar seus processos e adotar medidas que tornem esses alimentos adequados do ponto de vista higiênico-sanitário. Devem respeitar o exigido em legislação, ter um bom controle de qualidade e a documentação necessária para comprovar que, de fato, a produção é segura.
A doação também deve ser acompanhada por um profissional legalmente habilitado que assegure a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues, sendo o nutricionista a figura mais apropriada.
Se você é um restaurante e quer doar os alimentos excedentes…
Primeiramente, vale se inteirar da lei, assim como das outras legislações que tratam da manipulação de alimentos. Dessa forma, você começa a entender se está no caminho certo ou se precisa de alguns ajustes na rotina da sua cozinha.
Entre em contato com a Nutri Mix e vamos, juntos, dar um destino mais solidário e justo aos alimentos. É hora de mudar as estatísticas e tirar o Brasil da lista dos 10 países que mais desperdiçam comida no mundo. Com a nova lei, não dá mais para manter os mesmos hábitos enquanto 13 de milhões de pessoas passam fome no país.
Você sabia sobre essa novidade da doação de alimentos por restaurantes? Ficou com alguma dúvida? Que tal começar a fazer parte da mudança?
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