A prática de cobrar taxa de desperdício é bem comum, mas o que diz a lei? É uma prática abusiva ou permitida?
No mundo, aproximadamente, 30% de todo alimento produzido vai para o lixo, gerando um prejuízo de quase 940 bilhões de dólares para economia. No Brasil, são cerca de 27 toneladas de alimentos desperdiçados anualmente, o que inclui nosso país no ranking dos 10 maiores desperdiçadores do mundo. Faria sentido, então, cobrar taxa de desperdício, certo?
É sexta-feira à noite…
Você está cansado de trabalhar a semana toda e só pensa naquele rodízio de pizza que marcou com os amigos. É hora de respirar novos ares e comer bem! Descanso merecido, não?
Só que quando a conta chega, uma surpresa: o restaurante cobrou a taxa de desperdício. A justificativa é que o grupo deixou restos de comida no prato.
A princípio, pensando na sustentabilidade, essa é uma atitude bacana? Não. O ideal é sempre comer aquilo que aguenta, evitando excessos e o desperdício.
Agora, do ponto de vista jurídico, essa prática é permitida? Também não. Sendo assim, o restaurante não pode cobrar taxa de desperdício.
Às vezes, as pessoas pagam sem saber que a prática é abusiva. Ou, então, os restaurante cobram sem conhecimento do Código de Defesa do Consumidor.
De olho na lei
Em uma cozinha, as boas práticas de fabricação se baseiam na legislação sanitária. Quando nos chamam para resolver irregularidades, as mudanças são todas feitas a partir de muito estudo das resoluções e portarias existentes. Não podemos mudar algo porque simplesmente queremos, mas, sim, porque a legislação nos diz assim.
Vamos pensar no pagamento da taxa de serviço. É de praxe no Brasil cobrar os 10%, o cliente, no entanto, não tem a obrigação de pagar. O restaurante pode, inclusive, cobrar mais de 10%, só que o pagamento é sempre opcional.
O mesmo vale para a taxa de desperdício. Antes de cobrá-la, é preciso entender o que diz a lei.
Código de Defesa do Consumidor
O inciso V do art. 39 diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O que seria essa vantagem manifestamente excessiva?
Ela é a cobrança indevida por serviços não prestados, gerando, assim, enriquecimento sem causa do fornecedor.
Outro artigo importante para nossa discussão é o 51, inciso IV: “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
Cobrar taxa de desperdício é uma prática abusiva
Ela se enquadra na “vantagem manifestamente excessiva”. A lógica é simples. Você pagou para comer. Seja um rodízio de pizza, sushi, restaurante italiano ou churrascaria. Se você pagou pela comida e ficou satisfeito antes do que imaginava, não precisa comer todo alimento. Logo, também não precisa pagar novamente por algo que, por direito, é seu.
Mas mesmo se eu colocar um aviso no cardápio? Mesmo assim, o restaurante não pode cobrar a taxa de desperdício. Nesse caso, temos o artigo 51. O restaurante não pode estabelecer uma obrigação considerada abusiva.
Cuidado com as consequências
Entendemos que para um restaurante é difícil ver sua matéria-prima no lixo. No entanto, caso o consumidor seja cobrado, ele pode entrar na justiça e receber o dobro do valor. E podemos ir além: se ele for exposto a uma situação vexatória, pode ainda pedir indenização por danos morais.
Não tente enganar seu cliente. Um grupo ou outro vai pagar a taxa de desperdício porque não conhece a lei. Mas a maioria vai buscar pelos seus direitos e com uma simples busca no Google conseguirá concluir que foi cobrado indevidamente.
Outros 10 direitos do consumidor
- Não existe valor mínimo para compra no cartão;
- Toda loja deve mostrar os preços e informações dos produtos;
- Não pode cobrar multa por perda da comenda;
- Consumação mínima é prática abusiva;
- Restaurante não pode vetar compartilhamento de prato;
- O cliente pode ir embora se o pedido demorar demais;
- Em caso de “corpo estranho” na refeição, o cliente não precisa pagar pelo que consumiu;
- O cliente pode entrar com comida de outro local no estabelecimento;
- O couvert de petiscos servidos antes do prato principal só poderá ser cobrado caso o estabelecimento avise previamente;
- Restaurante que aceita vale-refeição não pode recusar na hora do jantar.
Como lidar, então, com o desperdício de alimentos
Acima de tudo, a conscientização. Ao invés de cobrar a taxa de desperdício, crie uma arte para explicar o impacto dessa atitude. Faça campanhas nas redes sociais e envolva seu cliente no assunto. Dessa maneira, você incentiva o consumo consciente e não só dentro do seu restaurante, mas fora dele.
Ao mesmo tempo, observe o comportamento dos clientes. Por que será que está acontecendo tanto desperdício? Será que é o sabor dos pratos? Não está mantendo a temperatura? É comida demais? O tempero está muito pesado? Eventualmente, faça uma pesquisa de satisfação para adequar as preparações.
Para os restaurantes self-service, o desperdício é ainda mais comum. Por isso, sugerimos duas coisas. A primeira delas é diminuir o tamanho dos pratos. Quanto maior for o prato, mais comida o cliente colocará. É automático.
A segunda dica é colocar sugestões de quantidade sobre cada prato. Então, por exemplo, uma porção de arroz seria uma escumadeira, com 120g, uma porção de carne seria uma fatia de bife ou filé de frango, com 100g, e por aí vai. Que tal colocar as calorias dessa porção no informativo? Assim, os clientes criam ainda mais consciência, que vai além dos impactos sociais e ambientais, mas também sobre a própria saúde.
Transparência, sempre
Não queira cobrar taxa de desperdício para lucrar em cima do cliente. Prefira criar uma relação de respeito e confiança. Só assim você sabe que o cliente voltará e mantém sua imagem.
Gostou desse conteúdo? Você sabia que os restaurantes não podem cobrar taxa de desperdício? Se você tem outra dúvida ou quer ajustar os processos na sua cozinha, entre em contato conosco! Vamos fazer a diferença juntos.
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