Confira para quais estabelecimentos o cadastro no CNES é obrigatório
Se você está abrindo uma clínica na área da saúde, certamente, ouviu falar sobre Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES. Mas quem precisa ter cadastro no CNES? São todas as clínicas? Será que seu consultório se enquadra nas regras? O que caracteriza uma estabelecimento de saúde? É sobre isso que falaremos neste post.
Afinal, são tantas siglas, documentos e burocracias que é fácil se perder. Mas, gestor, atenção, o CNES é um cadastro de caráter obrigatório. Por isso, aquele que precisa ter o cadastro no CNES, se não o fizer, estará atuando de forma irregular.
O que é o CNES?
O CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, em 2000, e implementado em nível nacional três anos depois, em 2003. Como o próprio nome diz, é um tipo de cadastro dos estabelecimentos de saúde existentes no país.
O Ministério da Saúde (MS) é o responsável pela sua criação. Um dos seus objetivos é conseguir um gerenciamento mais eficiente do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como da saúde brasileira como um todo.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, em síntese, é como um mapa da rede assistencial no país.
Qual é o objetivo do CNES?
De forma resumida, ele é a base da operacionalização do Sistema de Informação em Saúde. Na prática, é uma ferramenta importante para os gestores na área da saúde.
Esse cadastro no MS facilita e automotiza diversos processos. Além disso, auxilia no planejamento estratégico das ações de saúde no país. Fora que é uma segurança para o paciente, já que ter o CNES significa que seu estabelecimento está regularizado. Por meio do cadastro o paciente pode, por exemplo, conferir se a clínica que pretende fazer uma cirurgia plástica é isenta de problemas.
Outros motivos pelos quais o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é importante:
- Ajuda a identificar áreas que precisam de mais atenção;
- Abre possibilidades de parceria entre o sistema público e privado;
- Os repasses financeiros do MS são feitos de acordo com a infraestrutura do estabelecimento registrada no CNES;
- Mais transparências nos serviços de saúde;
- Dá visibilidade para o potencial assistencial do país;
- Facilita os processos que envolvem negociações e parcerias dentro da área da saúde.
Quem precisa ter cadastro no CNES?
De fato, muitos profissionais recém-formados ficam em dúvida em relação ao que é exigido na hora de abrir uma clínica ou consultório. Para, então, entender melhor quem precisa ter cadastro no CNES, vamos entender o que é um estabelecimento de saúde.
O que são estabelecimentos de saúde?
Para responder, recorremos à Portaria nº 2022, de 2017. Ela diz que “estabelecimento de Saúde é o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica”.
Em primeiro lugar, vamos olhar o “espaço físico delimitado e permanente”. Os únicos locais que não fazem parte dessa categoria são as estruturas temporárias. Como exemplo podemos citar as tendas que realizam mutirão em locais públicos abertos. De resto, até mesmo uma embarcação, que é um estabelecimento móvel, pode ser considerada um estabelecimento de saúde.
Já o “onde são realizadas ações e serviços de saúde humana” se refere aos locais em que há atividades voltadas para saúde. Isso exclui instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, etc.
Por fim, todo estabelecimento de saúde precisa ter um responsável técnico (RT). Sendo assim, se o local não precisa de RT, então, provavelmente, também não precisa de CNES.
Para ficar ainda mais claro, pense da seguinte forma: estabelecimento de saúde é aquele que oferece algum serviço médico-hospitalar ou terapêutico. É um local que busca o bem-estar físico e mental das pessoas.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é obrigatório, então, para quem?
Entendendo o que é um estabelecimento de saúde, por consequência, podemos afirmar que o CNES é obrigatório para:
- Clínicas e consultórios médicos;
- Hospitais-dias ou especializados;
- Consultórios e clínicas de dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas;
- Estabelecimentos de acupuntura;
- SADTs (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico);
- Policlínicas;
- Ambulatórios em escolas, empresas, clubes e outras empresas;
- Farmácias e drogarias.
Todos estabelecimentos de saúde, independentemente do seu tamanho, estrutura ou nível de complexidade, devem efetuar o cadastro. Repetimos: todos!
Seja como for, se é um estabelecimento de saúde, tem que ter um número do CNES. Sem ele, estará ilegal.
O que é SCNES Simplificado?
É uma forma de facilitar o cadastro para profissionais autônomos. Então, você, nutricionista, fonoaudiólogo ou médico, que tem um consultório próprio, você também precisa do CNES. No entanto, o MS criou o SCNES Simplificado para que você possa fazer o cadastro de forma mais descomplicada do que as grandes clínicas.
Precisa fazer o cadastro do seu estabelecimento?
Quem deve realizar o cadastro no CNES e mantê-lo atualizado é o profissional de saúde responsável pelo estabelecimento. Mas você pode contar com a ajuda de uma consultoria, para agilizar o processo. Aqui, na Nutri Mix, temos especialistas para te ajudar a ter seu código do CNES.
Além de ser uma forma de proteger seu estabelecimento, o cadastro também fideliza pacientes e facilita a rotina de gestores na área da saúde. Apesar de parecer só mais uma burocracia, o CNES é importante até mesmo para evitar fraudes no sistema de saúde.
O cadastro é feito pelo site ou aplicativo do MS. Nele, você precisa incluir todos os detalhes sobre a estrutura, equipamentos e o pessoal de seu estabelecimento de saúde. São cerca de 15 fichas diferentes.
Após aprovação do registro pelo órgão gestor municipal, o número do CNES é liberado. Com ele, os estabelecimentos podem se filiar ao SUS e conveniar-se aos planos de saúde. Os planos, inclusive, só realizam os pagamentos para as instituições com o CNES em dia.
Precisa de ajuda para fazer seu cadastro? Então, entre em contato e dê o próximo passo!
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