Regras de rotulagem na Europa
Países europeus são considerados de primeiro mundo. Mas e em relação às regras de rotulagem na Europa? Quando o assunto é alimentação, será que o rótulo europeu cumpre sua função primordial: comunicar-se forma transparente com o consumidor?
Decidimos fazer um post sobre as regras de rotulagem na Europa por algumas razões. Em primeiro lugar, para aqueles que pretendem exportar seus produtos. Afinal, a partir do momento em que o alimento chega em outro país deve se submeter às suas regras. Ainda mais quando lembramos que a União Europeia é, hoje, o principal destino das exportações brasileiras de alimentos e bebidas processadas.
Além disso, olhar para o outro é uma forma de refletir sobre nós mesmos. Sendo assim, entendendo melhor como funcionam as regras de rotulagem na Europa conseguimos apontar melhorias e falhas em nosso própria sistema.
Por fim, a título de curiosidade, o post é válido para os entusiastas da alimentação e cultura. É sempre interessante ver como as coisas funcionam em outros lugares a fim de sair um pouco da nossa bolha e expandir horizontes.
Cada país tem sua legislação
Com suas próprias regras e especificações. No entanto, com o avanço das discussões sobre a segurança alimentar e a proteção dos consumidores, tornou-se necessário harmonizar essas legislações. E, dessa forma, permitir o livre comércio.
Foi, então, em 2014, que passou a vigorar um conjunto de regulamentos que se aplica a todos os alimentos e bebidas processados que são consumidos nos 28 países do bloco europeu. O principal objetivo era tornar mais clara e legível a rotulagem, ao passo que facilita as escolhas do consumidor.
No entanto, foi só em 2016 que veio a obrigatoriedade da declaração nutricional. Enquanto que no Brasil, desde 2003, a rotulagem nutricional é obrigatória. Interessante, não?
Informações obrigatórias no rótulo europeu
De acordo com um documento da ApexBrasil, todo rótulo comercializado na União Europeia deve, a princípio, conter.
- Denominação do alimento;
- Lista de ingredientes;
- Indicação de substâncias que provocam alergias ou intolerâncias;
- Quantidade dos ingredientes;
- Quantidade líquida;
- Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo;
- Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;
- Nome e endereço da empresa do setor de alimentos ou do importador;
- País de origem ou local de proveniência de certos tipos de carnes e de leite;
- País de origem ou local de proveniência quando a sua omissão seja suscetível de induzir o consumidor a erro;
- Relativamente às bebidas, o teor alcóolico superior a 1,2%;
- Informação nutricional.
Preocupação com a transparência
Uma das principais regras de rotulagem na Europa diz que não se pode induzir o consumidor ao erro. Ou seja: estamos falando das propagandas enganosas! De fato, há uma preocupação com a transparência do rótulo.
Na Europa, o rótulo não pode atribuir propriedades alimentares que o alimento não possui, assim como não deve sugerir que o alimento tem características especiais quando, na realidade, todos os similares têm essa característica. É a história do óleo vegetal que diz ser “sem colesterol”.
Também não é permitido sugerir ao consumidor, através de descrição ou imagens, a presença de um determinado ingrediente, quando, na realidade, fora substituído por um outro componente ou ingrediente. Sem morango na foto, logo, tem que ter morango nos ingredientes. Além disso, o rótulo não pode atribuir a um alimento propriedades de prevenção e tratamento a doenças – dada algumas exceções, como água mineral, suplementos alimentares e alimentos especiais.
Indicação de alergênicos
Enquanto no Brasil, nossa legislação indica 17 alimentos alergênicos mais o látex, nas regras de rotulagem da Europa temos 14 alimentos. São eles:
- Cereais que contêm glúten, com exceção de xaropes de glicose à base de trigo e cevada, maltodextrinas à base de trigo e cereais utilizados na confecção de destilados alcoólicos;
- Crustáceos e moluscos;
- Ovos;
- Peixes, com exceção de gelatina de peixe utilizada como agente de transporte de vitaminas e clarificante de bebidas;
- Amendoins;
- Soja, com exceção de óleo ou gordura de soja totalmente refinado e éster de estanol vegetal;
- Leite, com exceção de lactossoro utilizado na confecção de destilados e lactitol;
- Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, com exceção de fruto utilizados na confecção de destilados;
- Aipo;
- Mostarda;
- Sementes de sésamo;
- Tremoço;
- Dióxido de enxofre e sulfitos.
Do mesmo modo, a informação sobre alergênicos tem que ser fornecida no caso de alimentos não embalados, como aqueles vendidos em restaurantes ou refeitórios.
Informações complementares
Alguns alimentos, como embutidos e edulcorantes contam com algumas regras especiais. O primeiro, por exemplo, deve ter a menção de que “o seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos” quando contiver mais de 10% de polióis. Já para os embutidos se a tripa não for comestível, o rótulo deve trazer essa informação em destaque.
Organismos geneticamente modificados (OGM)
Todo produto que que contenha ou seja constituído por OGM ou produzido a partir de OGM deve indicar essa informação na embalagem.
Alimentos orgânicos
É obrigatório desde 2010, o logotipo da UE nos produtos alimentares que são da agricultura orgânica. Com as regras de rotulagem na Europa de 2014, o rótulo pode usar termos como “eco” e “bio” para sinalizar que é um produto orgânico e, ao mesmo tempo, conter uma referência ao organismo de controle que o certifica.
País de origem
Em resumo, a indicação do país de origem tem que ser fornecida quando a falta dessa indicação poderá induzir o consumidor ao erro. No entanto, para alguns itens a identificação é obrigatória: mel, frutas e hortaliças, peixe, carne bovina e azeite. Para as carnes, ademais, é preciso especificar o local de nascimento, de criação e de abate.
Declaração nutricional
Nas regras de rotulagem na Europa, a declaração nutricional deve incluir o valor energético e quantidade de lipídios, ácidos graxos, hidratos de carbono, açucares, proteínas e sal. Os produtos isentos das informações nutricionais são:
- Produtos não transformados ou maturados compostos de um único ingrediente;
- Águas destinadas ao consumo (incluindo a aromatizada e a gaseificada);
- Ervas aromáticas;
- Sal;
- Edulcorantes de mesa;
- Grãos de café (inteiro ou moídos);
- Infusões de ervas aromáticas;
- Vinagres fermentados;
- Aromas;
- Aditivos alimentares;
- Auxiliares tecnológicos.
Rotulagem na França
Para finalizar, achamos interessante comentar que a França, de forma voluntária, adotou, em 2017, o modelo de rotulagem NutriScore. Esse sistema classifica os alimentos de A a E, nota que leva em considerações aspectos negativos (calorias, sal, gorduras e açúcares) e positivos (frutas, vegetais, legumes e oleaginosas, fibras e proteínas). Ele funciona com o intuito de ser uma base para comparar produtos – sendo que a letra A, em verde, é mais positiva e a letra E, em vermelho, mais negativa.
Outros países que usam o Nutriscore são Espanha, Bélgica e Portugal. Em 2020, a Alemanha adotou igualmente o sistema, causando algumas controvérsias.
Rotulagem Internacional – Europa Elaboração com a Nutri Mix
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