Há quase 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garante a assistência nutricional do colaborador dentro do ambiente empresarial. Criado a partir do projeto de Lei 6.321/1976, o programa, desde então, já passou por algumas reformulações e complementos. No entanto, é preciso ficar atento: a partir de maio de 2023 temos um novo decreto em vigor. Continue lendo para entender quais são essas novas mudanças no PAT!
Finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador
O PAT é uma via de mão dupla, ou seja, tanto trabalhador quanto empresa têm benefícios ao aderirem ao programa. Sua principal função é prevenir doenças relacionadas ao trabalho e promover qualidade de vida por meio da alimentação. Tem como prioridade, principalmente, os trabalhadores de baixa renda.
O programa exerce, então, responsabilidade social entre poder púbico e privado ao oferecer segurança alimentar aos trabalhadores. Quando falamos no termo segurança alimentar nos referimos à disponibilidade e acesso permanente de alimentos.
Os principais benefícios do PAT
Os principais benefícios não se alteram com as mudanças no PAT. De uma forma geral, são eles:
- Mais produtividade na empresa;
- Mais qualidade de vida para os colaboradores;
- Melhora da resistência física;
- Menor incidência de doenças relacionadas aos hábitos alimentares;
- Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.
Os motivos para aderir ao PAT
Além de os benefícios listados acima, a empresa que adere ao PAT tem um incentivo fiscal. Ao se cadastrar, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. No entanto, apenas aquelas tributadas pela regime de lucro real contam com o desconto de até 4% do imposto de renda.
Importante lembrar que qualquer empresa pode se cadastrar no programa, independente do seu regime contábil ou do seu número de funcionários. O PAT não é obrigatório e sua adesão é gratuita.
Entenda quais foram as mudanças no PAT
O decreto nº 10.854 foi assinado no dia 10 de novembro de 2021. Ele regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
Ao todo, são 18 capítulos que propõem mudanças no PAT. Vamos entender, então, quais são essas alterações e como elas afetam as empresas e trabalhadores.
Taxa negativa não pode mais existir
O rebate, que também recebe o nome de taxa negativa, está proibido. Ele consiste em um desconto que as empresas recebem ao realizar uma recarga nos saldos de benefícios. Funciona, em suma, como um cashback. A proibição também é válida para os contratos CLT.
Esta nova mudança no PAT está descrita no art. 175:
As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Transferência de saldos
Agora é possível, por exemplo, a transferência de saldo do beneficiário entre cartões alimentação e refeição. Essa mudança no PAT está descrita no art. 174 e art. 177. De acordo com o primeiro, os saldos “deverão ser mantidos em contas de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica […]”.
Já como afirma o art. 177 as empresas facilitadoras de aquisição de refeição ou gêneros alimentícios deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos (atrelados a uma bandeira). Interoperabilidade, apesar de ser uma palavra complicada, significa a capacidade de um sistema se comunicar de forma integrada e instantânea com outro sistema.
Na prática, o funcionário pode migrar créditos acumulados de um cartão para outro de uma bandeira diferente. Basta solicitar ao RH e não haverá nenhum custo nessa transferência.
Flexibilização no uso dos cartões de vale alimentação e vale refeição
É o fim das redes credenciadas. Portanto, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Além disso, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras. Assim, as possibilidades de uso do benefício ficam ampliadas.
Uso apenas para alimentação
No art. 2 da Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, há o reforço de que o auxílio alimentação deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, assim como para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Nada de usar o cartão em farmácias, livrarias, perfumarias, etc.
Programa de saúde e nutrição
A empresa que aderir ao PAT deverá ter projetos de promoção à saúde e segurança alimentar a afim de conscientizar o trabalhador sobre a importância da alimentação saudável. Para isso, uma consultoria em nutrição pode te ajudar. É possível fazer um estudo sobre os principais problemas em relação à alimentação e trabalhar essas questões de forma educativa, dinâmica e divertida dentro da empresa.
Em caso de desligamento…
Anteriormente, o saldo no cartão do benefício do trabalhador, em caso de desligamento, era repassado ao empregador. Agora, seja qual for esse saldo, ele será todo do empregado. Portanto, o sistema de pagamento deverá ser no modelo pré-pago, o que traz mais segurança ao colaborador.
A empresa, porém, pode descontar esse valor da rescisão desde que o motivo para existir a quantia restante seja referente à, por exemplo, uma falta injustificada.
Benefícios mais flexíveis
Podemos concluir, assim, que essas mudanças visam um benefício mais flexível. Afinal, o trabalhador não ficará mais preso a poucos estabelecimentos. Dessa forma, a oferta e demanda pelos benefícios do PAT também será expandida. Assim como o valor aquisitivo dos cartões de alimentação e refeição que, agora, terão maior abrangência.
Vale lembrar que, independentemente do cargo, função ou jornada, o valor do benefício do PAT é o mesmo entre todos os colaboradores. Não há distinções.
Prazo para as mudanças
As mudanças no PAT serão definitivas a partir de maio de 2023. Entretanto, empresas que fazem parte do programa devem se adequar o quanto antes. Isso porque os novos funcionários, mesmo que admitidos antes de maio de 2023, já serão beneficiados pelo PAT sob as novas regras.
Para saber mais sobre essas mudanças ou para se cadastrar no PAT, fale com nossa equipe! Estamos à sua disposição.
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