Documentos necessários para a Vigilância Sanitária
Veja aqui qual a documentação necessária para a tão temida fiscalização da Vigilância Sanitária no seu estabelecimento e evite ser pego de surpresa pelos fiscais. Todos os restaurantes, padarias, lanchonetes e estabelecimentos alimentícios devem possuir a documentação exigida pela Vigilância Sanitária para operar de acordo com as regulamentações sanitárias. Você sente um arrepio na espinha sempre que o fiscal da Vigilância Sanitária chega ao seu estabelecimento e pensa que a qualquer momento ele pode encontrar alguma coisa errada e fechar seu estabelecimento? Não se espante, respire fundo e veja quais são os documentos necessários para apresentar durante a vistoria e fazer com que tudo corra bem.
Se preparando: documentação necessária para a Vigilância Sanitária
É importante lembrar que para se preparar para a visita do fiscal da Vigilância Sanitária são necessários vários passos e seguir diversos requisitos, mas o que iremos abordar aqui é sobre a documentação necessária para a visita do fiscal da ANVISA, então, sem mais delongas, vamos ver quais os documentos que você precisa estar munido nessa hora.
– Manual de boas práticas
Conforme a Resolução RDC 216/04 (cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatessens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurante, rotisserias e congêneres) da ANVISA, o Manual de Boas Práticas é um documento onde constam os procedimentos que devem ser realizados na hora de manipular, armazenar ou produzir alimentos para garantir qualidade e segurança aos consumidores, assim como para garantir que as exigências da legislação sanitária federal sejam compridas.
– Pops (Procedimentos Operacionais Padronizados)
O POPs é um documento exigido pelas legislações vigentes e é necessário que ele esteja devidamente atualizado e disponível para consulta. Esse documento constitui-se numa espécie de passo a passo de como os procedimentos devem ser executados no estabelecimento, nesse documento são definidas as tarefas a serem realizadas, os responsáveis por realiza-las e com que frequência, assim com os materiais e equipamentos que serão utilizados. No caso de estabelecimentos que manipula alimentos, de acordo com a cartilha da ANVISA, a fiscalização pode solicitar POPs para:
- – Higienização dos equipamentos, instalações, móveis e também dos utensílios;
- – Higienização de reservatórios de água;
- – Saúde e higienização adequada das pessoas que irão manipular os alimentos;
- – Controle de vetores e pragas.
A ANVISA ainda ressalta que o POP deve estar disponível para ser consultado por todos os funcionários do estabelecimento.
– Planilha de controle de temperatura
Esse documento é exigido pela ANVISA para os estabelecimentos que trabalham com alimentos e é também um dos solicitados pelo fiscal da Vigilância Sanitária durante a inspeção. O monitoramento da temperatura dos alimentos é importante para manter a segurança de que o irá consumir. Nesse documento deverão estar discriminados os seguintes pontos: temperatura dos pontos específicos do estabelecimento, os responsáveis ou o responsável por realizar as medições e também os horários em que elas acontecerão.
– Planilha de limpeza semanal
Nessa planilha deverá conter os nomes dos responsáveis pela limpeza ou da empresa responsável (no caso de contratação de terceiros) e os dias e horários em que a limpeza ocorrerá.
– Certificado de controle de pragas
Outro documento muito importante, e que você deverá estar munido na hora da visita do fiscal da ANVISA, é o certificado de controle de pragas, que deverá estar atualizado para os serviços de controle de pragas urbanas e também para o reservatório de água do estabelecimento.
– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para os funcionários
O Atestado de Saúde Ocupacional, também conhecida pela sigla ASO, é um documento que avalia e apresenta o estado de saúde dos funcionários do estabelecimento, atestando a plena condição para executar o trabalho.
Esse documento é importante e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem a missão de promover a qualidade de vida no trabalho.
– Informações de fornecedores
Sim, a informação de fornecedores é outro documento que deve ser apresentado ao fiscal da Vigilância Sanitária, pois é necessário que ele saiba sobre os procedimentos dos alimentos que não foram produzidos no estabelecimento.
Esse documento deve ser assinado pelo responsável legal do estabelecimento e deve conter a relação dos fornecedores, sendo obrigatório para os estabelecimentos que trabalhem com alimentos.
Para finalizar, é importante que esses documentos estejam sempre atualizados e armazenados num local de fácil acesso, assim quando o fiscal chegar até o seu estabelecimento (não existe dia e nem hora marcados para isso) você estará com tudo pronto e organizado.
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