Registrar sua marca de alimentos protege os interesses da empresa!
Seja uma microempresa ou uma indústria de grande porte, registrar sua marca de alimentos é um investimento que vale a pena. Apesar de o processo não ser tão simples, essa é a melhor forma de proteger seu negócio da concorrência. Ao mesmo tempo, você ganhará espaço no mercado, tornando-se referência de qualidade.
Segundo dados do Serasa Experian, em 2018, surgiram 2,5 milhões de empresas novas no Brasil. Por outro lado, somente 204 mil pedidos de marca registrada foram contabilizados.
Isso significa que diversos negócios estão com sua marca desprotegida. O registro de marca é tão essencial quanto, por exemplo, o registro de uma empresa na junta comercial (CNPJ). Vamos, então, entender como esse processo funciona.
O que é uma marca?
Vamos supor que existem duas empresas com o mesmo nome e o mesmo símbolo que vendem bolacha recheada. No entanto, uma delas tem qualidade superior. Como o consumidor vai escolher se ambas as marcas são iguais?
A marca é aquele sinal ou símbolo que você olha e reconhece de imediato como pertencente a uma pessoa, produto, serviço ou empresa. É algo único. É por meio da marca que o consumidor consegue encontrar seus produtos ou, então, contratar seus serviços.
O que é o registro de marca?
Já o registro de marca é um título emitido pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse título concede a propriedade sobre a marca. Dessa maneira, o proprietário tem direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países.
É, em resumo, um documento oficial, amparado pela lei, que atesta que uma pessoa ou empresa é dona de uma determinada marca. Então, se sua marca não é registrada, qualquer um pode utilizá-la e você não pode fazer absolutamente nada a respeito, pois não tem proteção diante da lei.
Esse registro da marca dá direito ao proprietário de de utilizar uma marca com exclusividade por 10 anos. Após esse tempo, é possível renovar o registro, sem limite de renovações.
Importante ressaltar que qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar sua marca de alimentos, desde que tenha algum vínculo com a marca.
Por que registrar sua marca de alimentos?
O benefício principal é o de que ninguém copiará sua marca. E caso copie, você poderá entrar com um processo.
Além disso, com o registro de marca você consegue fidelizar seus clientes. A marca registrada ajuda a identificar e diferenciar seu negócio dos demais diante do público. Ainda mais no ramo de alimentos, com tanta concorrência.
Fora a credibilidade. Afinal, quem não gostaria de ter aquele ® ao lado do nome?
Dar esse passo, de uma forma geral, é importante para garantir melhorias na sua empresa. Só quem deu entrada nesse processo, por exemplo, tem o direito de franquear.
Ao registrar sua marca de alimentos, ela será única. Essa é também uma maneira de agregar mais valor ao seu negócio.
Qual é a diferença entre registro e patente?
A marca é um símbolo que identifica um produto. Ela é mais concreta e está relacionada a um logotipo, slogan, símbolo, palavra, imagem, desenho, etc – ou seja, a marca tem apelo visual.
Já a patente envolve um conceito inovador. É algo mais abstrato. Você está protegendo uma ideia, como, por exemplo, um novo modelo de negócio ou receita, no caso dos alimentos.
Como fazer o registrar da marca?
Registrar sua marca de alimentos requer cuidado e critérios. É importante conhecer bem o processo para evitar erros e gastos desnecessários.
Para registrar sua marca, você abre um pedido diretamente no site do INPI. Por lá, o solicitante acompanha também todo o processo e baixa o certificado de registro, se concedido. No momento da entrada do pedido, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
São várias etapas e, em média, o processo dura dois anos. Durante o processo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos.
Semanalmente, a entidade publica a Revista de Propriedade Industrial (RPI). É importante que você fique de olho no número do seu pedido porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido, após publicado na RPI.
Após o exame forma do seu pedido, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido. Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestar.
Se não houver oposição, após o prazo, o INPI julga procedente o registro da marca. Daí, você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos. Se não pagar, o processo é arquivado.
Tudo pago, tudo certo, tudo conferido, enfim, marca registrada!
Pontos importantes antes de registrar sua marca de alimentos
Antes de pensar em registrar sua marca, consulte no site do INPI se já não existe marca com o nome ou desenho que você pretende registrar. Além disso, muitos casos são negados porque aquele nome/produto não pode ser exclusivo e deve ser utilizado por um rol de pessoas e empresas.
Outra questão é definir a natureza e a apresentação da sua marca. É um produto? Um serviço? Uma marca coletiva? Em relação à apresentação, a marca pode ter quatro classificação: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
É muito importante prestar atenção na hora de preencher os documentos e solicitações. Um campo errado pode prejudicar todo seu registro e seu gasto terá sido em vão.
Minha empresa é pequena, posso fazer o registro de marca?
Sim! Não só pode, como deve. Você não precisa esperar seu negócio crescer para registrar sua marca de alimentos. Esse item deve estar no topo das suas prioridades.
Só para ilustrar, investir em uma empresa sem marca registrada é como construir uma casa em um terreno que não é seu. De uma hora para outra, você perder tudo! Não vai arriscar seu sonho, né?
Como simplificar o processo?
De fato, registrar sua marca de alimentos não é algo tão simples. Por isso, conte com a ajuda de quem entende! Enquanto você se preocupa em fazer seu negócio crescer, nós nos preocupamos com a burocracias e o passo a passo do registro. Descomplicamos o processo a fim de que esse pequeno passo resulte em sucesso para seu negócio.
Ainda tem dúvida sobre o registro de marca? Quer registrar sua marca de alimentos? Então, entre em contato com a Nutri Mix!
4 comentários em "Como registrar sua marca de alimentos?"