Multas Da Anvisa

 

A maioria dos erros são causados mais por desconhecimento do que por má fé das indústrias alimentícias.

 

É importante ressaltar que a fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento, este procedimento está determinado no Artigo 55 da Lei Complementar nº 123.

A Anvisa tem regras específicas que padronizam e regulamentam rótulos, etiquetas e embalagens de produtos alimentícios. E não se engane, se o seu produto não estiver de acordo, você leva uma multa e seu produto pode até ser apreendido.

 

Veja se você está fazendo certo! Saiba o que você NÃO deve colocar na etiqueta de seus produtos ou embalagens:

É PROIBIDO USARCASOS COMUNSPOR QUE NÃO PODE?
“Produto Natural”, “Puro”, “Sem Conservantes”, “Sem aditivos”Chás naturais, Cereais, Grãos, etc.Mesmo que a informação seja verdadeira, ela pode levar o consumidor ao erro ao comparar produtos similares da mesma natureza, pois todos eles são naturais por essa mesma lógica.
“Produto Original”Produtos consagrados e conhecidos.Não podem ser utilizadas informações falsas ou que não possam ser comprovadas na embalagem do produto.
“Produto Caseiro”Pães, Biscoitos, Doces, Compotas, Geléias, Temperos Prontos e outros.Informação pode levar o consumidor ao engano quanto à verdadeira procedência do produto. Além disso a informação não pode ser comprovada.
“Pão Alemão”, “Amendoim Japonês”Qualquer produtos que remeta a países estrangeiros.A informação leva o consumidor ter dúvidas em relação à origem do produto e pode fazer que o consumidor deduza que o produto é proveniente de outro país. Nesses casos o produto deve trazer a palavra TIPO junto a denominação de venda do produto (Amendoim Tipo Japonês).
“Óleo sem colesterol”, “Maionese sem Lactose”Óleos Vegetais, Maionese Comum, etc.A informação pode levar o consumidor a pensar que os demais Óleos Vegetais tem colesterol, quando na verdade o óleo vegetal não apresenta colesterol em sua composição . Se a empresa deseja utilizar o termo, é o permitido da seguinte forma: “Óleo sem colesterol, como todo óleo vegetal”.
Mesma coisa para maionese: o normal é não conter leite em sua formulação. Agora se ela tem leite em sua formulação é importante destacar, pois é diferente dos produtos de igual natureza.
Quando se trata de produtos de classe especial (como lights e diets) existem legislações específicas. Consulte o site da Anvisa.
“Ketchup com Tomates de Verdade”Condimentos, sucos e diversos produtosÉ comum a todos os Ketchups terem tomates de verdade em sua composição. A informação agrega um atributo comum e pode confundir o consumidor em relação aos produtos da concorrência.
“Previne Doença Osteosporose”, “Emagrecedor”, “Dá Energia”Energéticos, Afrodisíacos, Chás, Shakes, produtos com Ômega 3, etc.É proibido ressaltar qualidades terapêuticas, medicinais ou farmacêuticas ou aconselhar consumo como estimulante, para melhorar a saúde, prevenção de doenças ou com ação curativa.
Por motivos óbvios não se pode colocar na embalagem do Leite, que ele combate osteosporose. Se o consumidor tem uma doença, esse tipo de informação pode levá-lo ao consumo de um alimento para combater a enfermidade quando, na realidade, devia estar fazendo um tratamento.

 

 

São Direitos das Empresas Fiscalizada:

  1. Razoabilidade na fiscalização (condições de prazos exigidos e formas de entrega, para entrega de documentos);
  2. Notificação por escrito dos documentos exigidos pela fiscalização (toda a documentação exigida pela fiscalização de ser feita por escrito, com recebimento do comprovante dos documentos enviados; lebre-se nada deve ser feito de
  3. Contraditório, ampla defesa e duplicidade de instância de julgamento no processo administrativo; (toda a afirmação que seja discordada pelo empresário pode ser contestada e defendida)
  4. Preservação do sigilo de seus negócios; (a fiscalização deve ser feita sem prejuízo do negócio com divulgação dos acontecimentos)
  5. Não enquadramento em tipo penal até finalização do processo administrativo ( até que se esgotem todos os recursos  e ainda não haja Decisão Pleno STF a empresa não pode ser penalizada)

 

São Deveres das Empresas Fiscalizada

  1. Tratar com respeito e urbanidade aos funcionários da Administração Pública;
  2. Fornecimento de local e condições adequados para o procedimento da fiscalização;
  3. Apresentação dos documentos e livros fiscais exigidos por lei;
  4. Apresentação e preenchimento de formulários e planilhas eletrônicas (desde que respeitado o Direito da razoabilidade)

 

SAIBA MAIS AQUI:

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