Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deu adeus e em seu lugar entrou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Então, agora, você pode se perguntar: o PGR substitui o PPRA de vez? Calma, vamos te explicar melhor essa transição e tudo o que você precisa saber sobre a mudança!

Quando aconteceu a mudança?

A saúde e segurança do trabalho é, de fato, uma área que está em constante atualização. E com a entrada em vigor da nova NR-01, a transição do PPRA para o PRG começou.

A substituição do PPRA pelo PGR está contemplada nas Portarias SEPRT/ME nºs 6.730 e 6.735. Após duas prorrogações de início de prazo, ambas tiveram sua vigência iniciada no dia 03 de janeiro de 2022. Sendo assim, o PPRA não está mais valendo.

No entanto, para contextualizar melhor, precisamos, em primeiro lugar, entender as diferenças entre esses dois programas.

O que é o PPRA e quais são seus objetivos?

Criado a partir da NR-9, o PPRA é um documento obrigatório que trata dos riscos físicos, químicos e biológicos que são encontrados no ambiente. A fim de garantir a vida e saúde do trabalhador, seu objetivo é tornar o local de trabalho mais seguro para o funcionário.

Afinal, são vários os riscos aos quais o colaborador está exposto diariamente. Em uma cozinha, por exemplo, temos o calor, ruídos, microrganismos patogênicos, etc. É responsabilidade do empregador ter iniciativas, projetos e técnicas que torne mais segura a exposição dos trabalhadores a esses riscos.

PRG SUBSTITUI O PPRA - RISCOS NA COZINHA

E o que é o PGR?

O programa também tem como objetivo gerenciar os riscos existentes no local de trabalho. No entanto, é mais amplo e completo se comparado ao PPRA. Seu foco principal é evitar que acidentes ocorram.

O PGR é uma metodologia de melhoria continua, ou seja, exige atualizações diante de alterações nos processos da empresa. Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação. Mas falaremos sobre eles mais adiante!

A princípio, o que você precisa saber é que o PGR, diferente do PPRA, não limita-se apenas às questões ambientais. O programa abrange todos os perigos existentes na organização. Logo, o PGR também fala sobre fatores ergonômicos, riscos físicos, químicos e biológicos, acidentes por queda ou uso de materiais, etc.

O PGR é obrigatório para todos?

As únicas exceções são os microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2.

Nota técnica sobre a transição

Uma vez que esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME. Nela você encontra esclarecimentos sobre a transição do PPRA para o PGR!

Existem, inclusive, algumas informações do PPRA que podem ser aproveitadas na implementação do processo de gerenciamento de riscos previsto na nova NR-1 e no PGR da organização.

Quem pode elaborar e assinar o PGR?

A responsabilidade é da própria organização, que pode delegar a tarefa para um engenheiro ou técnico da segurança do trabalho. De acordo com a nota técnica tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica.

PRG SUBSTITUI O PPRA - SAUDE DO TRABALHADOR

Qual é a estrutura do PGR?

Como falamos anteriormente, o PGR é composto basicamente pelo inventário de riscos e plano de ação. Sendo que este último depende do primeiro para sua realização!

O inventário, em resumo, é o conjunto de riscos presentes no trabalho diário da empresa em questão. Ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Caracterização dos ambientes de trabalho, dos processos e das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões à saúde dos trabalhadores, com a devida identificação da fonte ou da circunstância;
  • Dados de análises preliminares de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além dos resultados da avaliação ergonômica nos termos da NR-17;
  • Uma avaliação de riscos, junto a uma classificação para que haja a elaboração do Plano de Ação;
  • Critérios adotados para a avaliação de riscos e tomada de decisões.

Já o plano de ação é o documento que mostra como será feito o controle dos riscos presentes no inventário. Em síntese, o plano de ação é composto pelo risco sendo trabalhado, quais são suas medidas de prevenção, o cronograma de execução, a mensuração dos resultados e a avaliação posterior.

Sobre esse documento, a NR-01 diz que o desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma penejada e contemplar:

  • A verificação da execução das ações planejadas;
  • As inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
  • O monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.

Quando o PGR deve ser atualizado?

tempo de guarda do PGR é 20 anos e ele deve ser atualizado a cada 2. Mas importante: a NR-1 diz que o PGR deve ser revisto nos seguintes casos:

  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Então, o PGR substitui o PPRA?

Sim, o PGR substitui o PPRA. A própria nota técnica Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME deixa claro: é importante enfatizar que as organizações não poderão manter o PPRA em substituição ao PGR, devendo necessariamente passar suas informações para o PGR.

Dessa maneira, a empresa precisa se adaptar e integrar o PGR aos demais programas de Saúde e Segurança do Trabalho. E apesar de substituir o PPRA, o PGR não substitui outros documentos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fique atento!

O que acontece se eu não tiver o PGR?

O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. A empresa, então, está sujeita a penalidades. No caso de uma multa, por exemplo, o valor depende do número de funcionários.

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