Registro de Marca no INPI
Cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
No Brasil, o INPI atua na concessão dos direitos de propriedade industrial no Brasil. Em resumo, é o órgão responsável pelo registro de marcas. Assim, fazer o cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o mesmo que proteger sua empresa. É reconhecer sua marca como sua, sendo, assim, a única forma de ter exclusividade sobre ela.
Qual é a sua marca?
Ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente. A princípio, seu conceito parece um pouco abstrato. No entanto, pense o seguinte: marca é aquilo que você associa, automaticamente, a uma empresa. É uma representação simbólica que a identifica.
Uma maça mordida, por exemplo. Já pensou em uma marca, não é? O mesmo acontece com um M amarelo, um check preto, uma sereia verde, letras vermelhas…
Geralmente, uma marca é formada por um nome e um símbolo. É, porém, muito mais do que apenas um desenho ou uma palavra. Sua marca está fortemente associada ao posicionamento do seu negócio. É a identidade da sua empresa, isto é, como você quer que as pessoas a reconheçam no mercado.
Quem pode fazer cadastro no INPI?
Qualquer um pode registrar uma marca, seja pessoa física ou jurídica. O registro, concedido pelo INPI, tem duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Para incentivar a economia, o INPI ainda oferece desconto a microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas. Entre em contato conosco para entender como funciona nessas situações!
Por que registrar minha marca?
Em primeiro lugar, por uma questão de segurança. Sem o cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sua marca fica vulnerável a cópias. E pior: não há nada que você possa fazer a respeito. Se sua marca não está registrada, então, legalmente falando, ela não é sua.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. O registro de marca não é uma despesa, mas, sim, um investimento em longo prazo.
Hoje, até pode parecer algo pequeno, pensando em um empreendedor que está prestes a abrir as portas. No entanto, o registro no INPI reflete no futuro fluxo de caixa da empresa. Afinal, você quer que seu produto e serviço seja um sucesso. Sendo assim, o registro de marca te assegurará legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua empresa e/ou invenção.
Marca é uma referência de qualidade
Isso porque ela é como o cliente diferencia sua empresa da concorrência. Quando seu produto ou serviço é de qualidade, a marca fica gravada na cabeça do consumidor. Logo, ele saberá como encontrá-la novamente. Cria-se um vínculo.
Outros tipos de propriedade industrial…
A propriedade industrial não se resume apenas à marca de uma empresa, ou seja, seu símbolo. É possível também fazer o registro de desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado. Essas informações estão presentes na Lei nº 9.279/1996.
Isso significa que, além de proteger sua marca, você pode proteger ideias inovadoras. Então, por exemplo, se você criou, a partir de estudos técnicos, um método que facilita a produção de um alimento, de forma inovadora e com aplicação industrial, pode patentear sua criação.
Por esses motivos, a propriedade industrial é vista como um principais motores da economia globalizada. Ela garante que que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.
Como fazer o cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial?
Existem algumas etapas para concluir o cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Apesar de aparentemente simples, o processo pode ser longo. Por isso, é preciso se atentar aos detalhes, documentação e taxas.
Você não pode, por exemplo, registrar uma marca muito parecida com outra marca já registrada para identificar produtos ou serviços semelhantes. Ao mesmo tempo, essa busca inicial é interessante para entender o quão única e exclusiva é sua marca. Além disso, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa proteger. O INPI adota a classificação NICE, com uma lista de 45 classes.
E não acaba por aí… Qual é a natureza da sua marca? É um produto, serviço, marca coletiva ou de certificação? Todas essas são informações importantes, que vão agilizar o processo de cadastro.Em geral, existem duas taxas no processo. Uma paga na entrada do pedido e outra quando se recebe o registro. Você só pode começar o processo depois de pagar a taxa inicial, chamada de GRU.
Depois, temos formulários a preencher e documentações para anexar. Mas, mesmo com o pedido protocolado, é importante ficar de olho. Durante o processo, o INPI pode pedir outros documentos e o prazo para apresentar o que foi exigido, normalmente, é curto.
Erros, como cadastrar a marca em uma classe errada ou perder prazos, farão com que você tenha que recomeçar todas as etapas. Por isso, por mais que o processo em si seja simples, dedicar atenção e tempo é algo essencial. Contratar uma boa consultoria é a solução para que o barato não saia caro, então.
Tenha sua marca registrada o quanto antes
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